Regulamento Geral de Proteção de Dados ("RGPD")
A transparência deve ser proporcional ao poder
Em maio de 2018, entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”), inaugurando uma nova era na salvaguarda da privacidade no espaço da União Europeia e proporcionando mecanismos mais eficazes para a aplicação da lei. Neste contexto, o RGPD permite que organizações sem fins lucrativos, como a Associação Artigo 80, defendam coletivamente os direitos digitais dos cidadãos.
Observatório da Conformidade nas Juntas de Freguesia
O Observatório de Conformidade das Juntas de Freguesia é uma iniciativa da Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais, dedicada ao acompanhamento e promoção da conformidade das autarquias locais com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável.
Direitos dos titulares dos dados
Informação e transparência
Direito à transparência das informações, das comunicações e das regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados por parte do responsável pelo tratamento.
Acesso aos Dados
Direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais.
Retificação
Direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.
Apagamento
Direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais.
Limitação do tratamento
Direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento dos seus dados.
Portabilidade dos dados
Direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento.
Em defesa dos titulares de dados pessoais
O RGPD reconhece a privacidade como direito fundamental — mas nem todos têm meios ou conhecimento para o exercer plenamente, sobretudo perante grandes entidades ou em contextos tecnológicos complexos.
É aqui que entra o artigo 80.º do RGPD: permite que associações sem fins lucrativos, como a Artigo 80, ajam em nome dos titulares — apresentando queixas, representando interesses e interpondo ações judiciais, quando necessário.
O nosso papel
Fundada em maio de 2022, a Associação Artigo 80 é uma organização independente e sem fins lucrativos que atua em Portugal para:
- Representar titulares de dados junto de autoridades e tribunais, ao abrigo do artigo 80.º do RGPD.
- Informar e capacitar cidadãos sobre os seus direitos digitais.
- Acompanhar entidades públicas e privadas para promover responsabilização e cumprimento legal.
- Contribuir para políticas públicas e propostas legislativas que reforcem a proteção da privacidade em Portugal.
Porquê a Artigo 80?
Porque os direitos de privacidade não podem ficar apenas no papel — têm de ser defendidos. É essencial uma voz coletiva, especializada e independente, que concretize a vontade do legislador. A Artigo 80 materializa essa vontade, tornando os direitos eficazes e acessíveis.
Quero ser Associado
Deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto para finalizar a inscrição. Usaremos esta informação apenas para este propósito.
Porquê tornar-se associado da Artigo 80?
A sua participação fortalece a voz coletiva que defende os direitos de privacidade e proteção de dados em Portugal.
Ter uma voz ativa na defesa dos direitos digitais em Portugal.
Contribuir para uma causa coletiva que representa cidadãos junto da CNPD, dos tribunais e das entidades públicas e privadas.
A sua adesão faz a diferença. Cada novo associado fortalece a nossa missão de tornar os direitos de privacidade eficazes e acessíveis para todos.
Blog
Notícias
A autoridade francesa de proteção de dados (CNIL – Commission Nationale de…
19 de setembro de 2025 — A Assembleia da República aprovou a…
A Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de…
Apoio técnico e jurídico às autarquias locais
Especialistas em proteção de dados na administração local
Direitos dos Titulares
Implementação de mecanismos para atender pedidos de acesso, retificação ou eliminação de dados. Criação e implementação de políticas que assegurem o tratamento seguro e legal dos dados pessoais.
Auditorias e Monitorização
Realização de auditorias internas e monitorização contínua da conformidade. Identificação e mitigação de riscos associados ao tratamento de dados, especialmente em situações de alto risco.
Segurança da Informação
Implementação de medidas para prevenir acessos não autorizados e violações de dados. Análise dos fluxos de dados para compreender como estes são recolhidos, tratados, armazenados e transferidos.
Formação Contínua
Capacitação de colaboradores e dirigentes para assegurar boas práticas na gestão de dados pessoais. Acesso a ferramentas digitais que facilitam a gestão da privacidade e a demonstração de conformidade.
Responsabilidade cívica
Ajudamos as autarquias a cumprir o RGPD. Sem complicações.
Soluções práticas e ajustadas à realidade local — com apoio próximo, linguagem clara e foco em resultados.
Apoio especializado às autarquias
Implementamos o RGPD no terreno, com processos simples e eficazes — do mapeamento de tratamentos ao suporte diário e acompanhamento contínuo.
Organização e formação de equipas
Estruturamos procedimentos, criamos modelos de conformidade e capacitamos equipas internas para garantir uma cultura sólida de proteção de dados.
Sem burocracias desnecessárias
Pragmatismo e proximidade: foco no essencial, documentação clara e apoio direto aos dirigentes e técnicos locais.
Sede — Associação Artigo 80
Localização: Senhora da Hora, Portugal · Coordenadas: 41.19193, -8.66246
EM FOCO
ACPD - Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados
Com a renovação dos órgãos autárquicos, é essencial assegurar a conformidade e a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais. A Associação Artigo 80 acompanha o novo Executivo desde o primeiro dia, realizando a auditoria de arranque, um plano de implementação de conformidade com o RGPD e ações de formação rápidas para o executivo e para as equipas administrativas e operacionais.
EM FOCO
Encarregado de Proteção de Dados Externo
Através do ACPD – Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados, a Associação Artigo 80 colabora com Juntas de Freguesia em todo o país na implementação de programas de conformidade com o RGPD. A conformidade com a legislação de proteção de dados é uma preocupação crescente para a maioria dos Executivos, e a Artigo 80 orgulha-se de apoiar as autarquias na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos seus fregueses, em especial no que respeita ao tratamento de dados pessoais.
A designação de um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) é obrigatória para as autoridades e organismos públicos, incluindo as autarquias locais (art. 37.º do RGPD e legislação nacional aplicável), não dependendo de um limiar populacional. Paralelamente, é imperativo implementar um programa de gestão da privacidade e proteção de dados que assegure que todas as operações de tratamento estão alinhadas com os princípios do RGPD (licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização; exatidão; limitação da conservação; integridade e confidencialidade; e responsabilização).
RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA
Plataforma A80 Conformidade
Eleve os seus esforços de conformidade com as nossas soluções digitais especializadas, meticulosamente concebidas para responder aos desafios únicos das autarquias locais e impulsionar uma conformidade robusta com o RGPD.
A80 Conformidade
A Plataforma A80 Conformidade cumpre os requisitos de responsabilidade demonstrada previstos no RGPD. Esta plataforma oferece ainda funcionalidades essenciais, como o portal dos titulares de dados, canal de denúncias e gestão de pedidos LADA.
Autarquias aderentes
Dezenas de autarquias, de norte a sul de Portugal, incluindo as regiões autónomas, já aderiram a este protocolo, encontrando-se atualmente numa posição de maturidade regulamentar significativamente mais elevada. Estas autarquias asseguram, assim, o cumprimento estrito das obrigações legais impostas pelo RGPD, ao mesmo tempo que promovem a proteção dos dados pessoais dos seus fregueses.
Associação Artigo 80
Testemunhos
"É primordial adquirirmos consciência sobre o que os nossos dados revelam de nós, saber exatamente quem processa esses dados, para que fim e em que medida expõem-nos. Para apoiar o titular dos dados neste processo complexo, existe agora a ARTIGO 80."
"O caso Russiagate, em que a Câmara Municipal de Lisboa fez chegar às autoridades russas os dados pessoais de três ativistas que organizaram um protesto, é 'prova provada' de que temos de fazer valer o nosso direito à proteção de dados."
Autarquias
- Informação Autarquias
Informação para as autarquias
- Formação
Informação
- Documentos
Documentação de Adesão Protocolo
- Autarquias locais
Requisitos legais
- Calendário
Eventos e Formação Profissional
- Auditorias de conformidade RGPD
Fiscalização preventiva
- Recursos Proteção de Dados
Legislação e Jurisprudência
Titulares dos Dados
- Exerça os seus direitosRGPD
Portal do titular de dados
- Termos e Condições
Utilização do site
- Assuma o controle
Informação direitos dos titulares
- Proteção de dados na UE
Enquadramento legislativo
Associação
- Quem Somos
Acerca da Artigo 80
- Contacto
Entre em contacto connosco
- Ficha de InscriçãoNovo!
Torne-se Associado da Artigo 80
- Convocatórias
Assembleia Geral
- Emprego
Oportunidades de Emprego
- Donativos
Saiba como apoiar a Artigo 80
- Torne-se Associado
Sócio particular e institucional
- Inclusividade
O nosso compromisso
- Carta Ética
Carta ética da Artigo 80
Copyright © 2025 Artigo 80 – Associação Portuguesa para a defesa do titular de dados pessoais | Todos os direitos reservados.
Para proporcionar a melhor experiência, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao consentir com estas tecnologias, será possível processar dados como comportamentos de navegação ou identificadores únicos neste site. A não concessão ou a retirada do consentimento poderá afetar negativamente determinadas funcionalidades e recursos.