Regulamento Geral de Proteção de Dados ("RGPD")

A transparência deve ser proporcional ao poder

Em maio de 2018, entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”), inaugurando uma nova era na salvaguarda da privacidade no espaço da União Europeia e proporcionando mecanismos mais eficazes para a aplicação da lei. Neste contexto, o RGPD permite que organizações sem fins lucrativos, como a Associação Artigo 80, defendam coletivamente os direitos digitais dos cidadãos.

Em defesa dos titulares de dados pessoais


O RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) reconhece a privacidade como um direito fundamental. Mas muitas pessoas não têm os meios ou o conhecimento necessário para exercer plenamente esse direito — especialmente perante grandes entidades ou em áreas tecnológicas complexas.

É aqui que entra o artigo 80.º do RGPD: permite que associações sem fins lucrativos, como a Artigo 80, possam agir em nome dos titulares dos dados — apresentando queixas, representando interesses, e interpondo ações judiciais se necessário.

O nosso papel

Fundada em maio de 2022, a Associação Artigo 80 é uma organização independente e sem fins lucrativos que atua em Portugal para:

  • Representar titulares de dados junto de autoridades e tribunais, ao abrigo do artigo 80.º do RGPD;
  • Informar e empoderar cidadãos sobre os seus direitos digitais;
  • Acompanhar entidades públicas e privadas para promover a responsabilização e o cumprimento legal;
  • Contribuir para políticas públicas e propostas legislativas que reforcem a proteção da privacidade em Portugal.

Porquê a Artigo 80?

Porque os direitos de privacidade não podem ficar apenas no papel — devem ser defendidos. E é essencial existir uma voz coletiva, especializada e independente, que dê corpo à vontade do legislador. A Artigo 80 materializa essa vontade, tornando os direitos eficazes e acessíveis.

Ajudamos as autarquias a cumprir o RGPD. Sem complicações.

Na Artigo 80 trabalhamos com as autarquias locais para pôr o RGPD em prática, de forma simples, eficaz e ajustada à realidade local.

Ajudamos a organizar os processos, formamos equipas e garantimos conformidade.

Tudo com clareza, proximidade e sem burocracias desnecessárias.

EM FOCO
PROTOCOLO EPD Externo

No dia 23 de novembro de 2023, celebrou-se a assinatura do protocolo de colaboração ‘Encarregado de Proteção de Dados Externo’ entre a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e a Artigo 80 – Associação Nacional para a defesa dos titulares de dados pessoais. 

EM FOCO
Encarregado de Proteção de Dados Externo

Através do protocolo do Encarregado de Proteção de Dados Externo (EPD), estabelecido em parceria com a ANAFRE, a Associação Artigo 80 tem colaborado com várias autarquias em todo o país na implementação de programas de conformidade com o RGPD. É evidente que a conformidade com a legislação de proteção de dados está a tornar-se uma preocupação crescente para a maioria dos Executivos, e a Artigo 80 congratula-se por apoiar estas autarquias na defesa dos direitos e liberdades dos seus fregueses, especialmente no que se refere ao tratamento de dados.

A nomeação de um EPD é obrigatória para as autarquias com mais de 750 habitantes, sendo igualmente imperativo implementar um programa de gestão da privacidade e proteção de dados. Este programa garante que as operações de tratamento realizadas pelas autarquias estejam alinhadas com os princípios fundamentais do RGPD.

Apoio técnico e jurídico às autarquias locais
Especialistas em proteção de dados na administração local

Direitos dos Titulares

Implementação de mecanismos para atender pedidos de acesso, retificação ou eliminação de dados. Criação e implementação de políticas que assegurem o tratamento seguro e legal dos dados pessoais.

Auditorias e Monitorização

Realização de auditorias internas e monitorização contínua da conformidade. Identificação e mitigação de riscos associados ao tratamento de dados, especialmente em situações de alto risco.

Segurança da Informação

Implementação de medidas para prevenir acessos não autorizados e violações de dados. Análise dos fluxos de dados para compreender como estes são recolhidos, tratados, armazenados e transferidos.

Formação Contínua

Capacitação de colaboradores e dirigentes para assegurar boas práticas na gestão de dados pessoais. Acesso a ferramentas digitais que facilitam a gestão da privacidade e a demonstração de conformidade.

Autarquias aderentes

Dezenas de autarquias, de norte a sul de Portugal, incluindo as regiões autónomas, já aderiram a este protocolo, encontrando-se atualmente numa posição de maturidade regulamentar significativamente mais elevada. Estas autarquias asseguram, assim, o cumprimento estrito das obrigações legais impostas pelo RGPD, ao mesmo tempo que promovem a proteção dos dados pessoais dos seus fregueses.

Associação Artigo 80
Testemunhos
RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA
Plataforma A80 Conformidade

Eleve os seus esforços de conformidade com as nossas soluções digitais especializadas, meticulosamente concebidas para responder aos desafios únicos das autarquias locais e impulsionar uma conformidade robusta com o RGPD.

horas de utilização semanal
0 +
Feedback positivo
0 %
Utilizadores
0 +
Atividades de tratamento
15000 +

A80 Conformidade

A Plataforma A80 Conformidade cumpre os requisitos de responsabilidade demonstrada previstos no RGPD. Esta plataforma oferece ainda funcionalidades essenciais, como o portal dos titulares de dados, canal de denúncias e gestão de pedidos LADA.

Direitos dos titulares dos dados

Informação e transparência

Direito à transparência das informações, das comunicações e das regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados por parte do responsável pelo tratamento.

Acesso aos Dados

Direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais.

Retificação

Direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.

Apagamento

Direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais.

Limitação do tratamento

Direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento dos seus dados.

Portabilidade dos dados

Direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento.

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