Em Destaque

Protocolo EPD Externo

Toda a informação para a adesão ao Protocolo EPD Externo celebrado entre a ARTIGO 80 e a ANAFRE.

Número verde Autarquias: 229542908*

*Custo de uma chamada para a rede fixa nacional.

Quem Somos?

ARTIGO 80 — Associação Portuguesa para a defesa do titular de dados pessoais é uma organização sem fins lucrativos, fundada em maio de 2022, e tem como propósito a defesa dos direitos, liberdades e garantias ...

Torne-se Associado

Lembre-se que quantos mais formos, mais força teremos, mais ações coletivas tomaremos e melhor protegeremos os nossos dados pessoais. Precisamos de mais espírito voluntário e de mais associados...

Encarregado de Proteção de Dados

Através do protocolo de Encarregado de Proteção de Dados Externo (EPD), estabelecido em parceria com a ANAFRE, a Associação Artigo 80 tem colaborado com várias autarquias por todo o país na implementação do programa de conformidade com o RGPD. É notório que a conformidade com a legislação de proteção de dados está a tornar-se uma preocupação crescente para a maioria dos Executivos, e a Artigo 80 alegra-se por poder apoiar estas autarquias na defesa dos direitos e liberdades dos seus fregueses, especialmente no que respeita ao tratamento de dados. A nomeação de um EPD é obrigatória para as autarquias com mais de 750 habitantes, tal como é imperativo implementar um programa de gestão da privacidade e proteção de dados, garantindo que as operações de tratamento efetuadas pelas autarquias estejam em consonância com os princípios fundamentais do RGPD.

Sabia?

RGPD

Em maio de 2018, o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) entrou em vigor, anunciando uma nova era na proteção da privacidade no espaço da União Europeia e oferecendo novos e mais eficazes mecanismos de execução da lei. Neste sentido, o RGPD permite que ONGs, como a Associação Artigo 80, façam valer coletivamente os seus direitos digitais.

Tratamento de dados

O tratamento de dados é definido pelo RGPD como "Operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.” Em resumo, é um conjunto de ações que podem ser aplicadas a dados pessoais para diversas finalidades, abrangendo desde a simples recolha até à exclusão das informações.

Direitos dos titulares dos dados

Artigo 80 RGPD: O titular dos dados tem o direito de mandatar um organismo, organização ou associação sem fins lucrativos, que esteja devidamente constituído ao abrigo do direito de um Estado-Membro, cujos objetivos estatutários sejam do interesse público e cuja atividade abranja a defesa dos direitos e liberdades do titular dos dados no que respeita à proteção dos seus dados pessoais, para, em seu nome, apresentar reclamação, exercer os direitos previstos nos artigos 77.o, 78.o e 79.o, e exercer o direito de receber uma indemnização referido no artigo 82.o, se tal estiver previsto no direito do Estado-Membro.

Quais são os direitos dos titulares dos dados?

Informação e transparência

Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados.

Acesso aos dados

O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais.

Direito de retificação

O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.

Direito a ser esquecido

O titular tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais.

Direito à limitação do tratamento

O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento dos seus dados.

Direito de portabilidade dos dados

O titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento.

A nossa missão

É lamentável constatar que muitos organismos públicos e privados ignoram as rigorosas leis de privacidade e proteção de dados, incluindo o RGPD. Esta falta de conformidade ocorre principalmente devido à complexidade e à perceção de elevados custos associados à implementação de mecanismos adequados à proteção dos direitos dos titulares. No entanto, a Associação Artigo 80 surge como uma solução para preencher essa lacuna entre a lei e a realidade. Estamos empenhados em trabalhar incansavelmente para garantir que os direitos e liberdades dos cidadãos, no que diz respeito à proteção dos seus dados, sejam respeitados e efetivados de forma coletiva. A nossa missão é tornar tangível e efetiva a proteção dos dados pessoais. Junte-se a nós e faça parte deste movimento em prol da privacidade e proteção dos dados de todos nós!

Como protegemos os seus direitos

O porquê de se tornar associado

Piquet de intervenção

Levamos a defesa dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados muito a sério! Por isso, estamos sempre prontos para ajudar nossos associados no exercício rápido e efetivo de seus direitos.

Comunicação

Procuramos sensibilizar a opinião pública e as entidades governamentais para as questões relacionadas com a privacidade e o direito à proteção dos dados pessoais.

Apoio de especialistas

Temos uma equipa de voluntários constituída por juristas, académicos e profissionais, apta a ajudá-lo a proteger os seus dados pessoais e privacidade.

Apoio à Investigação

Fomentamos, conduzimos e apoiamos a investigação científica nacional nas áreas do direito da privacidade e da proteção de dados pessoais.

Recursos

Fomentamos, apoiamos e conduzimos formação e educação dos titulares de dados e dos responsáveis pelo tratamento e subcontratantes de dados pessoais.

Representação

Exercemos, de acordo com as regras relativas ao patrocínio judiciário, em nome dos nossos associados, os direitos previstos nos artigos 77.º, 78.º, 79.º e 82.º do RGPD.

Testemunhos

"É primordial adquirirmos consciência sobre o que os nossos dados revelam de nós, saber exatamente quem processa esses dados, para que fim e em que medida expõem-nos. Para apoiar o titular dos dados neste processo complexo, existe agora a ARTIGO 80."
"Tenho consciência da utilização dos meus dados pessoais. Juntei-me à Associação Artigo 80 para salvaguardar a minha privacidade e quando necessário, poder ir junto das organizações para retirar o consentimento ao tratamento dos meus dados."
Anónimo
Castelo Branco
"O caso Russiagate, em que a Câmara Municipal de Lisboa fez chegar às autoridades russas os dados pessoais de três ativistas que organizaram um protesto, é 'prova provada' de que temos de fazer valer o nosso direito à proteção de dados."
Anónimo
Porto
Sabia?

Apoio às empresas

A Associação Artigo 80 procura apoiar as empresas que procuram cumprir a lei, por exemplo, através da publicação de guias de boas práticas em privacidade e proteção de dados, bem como na condução de auditorias preventivas de privacidade. Também consideramos que a fiscalização das práticas ilegais no tratamento de dados pessoais é um elemento importante para aumentar a concorrência leal e a inovação no mercado nacional.

Sabia?

Apoio às Autarquias locais

A Artigo 80 procura, através do estabelecimento de protocolos de colaboração, apoiar as Autarquias locais a cumprir a lei. Para este efeito, a Artigo 80 atua como especialista externo e independente da instituição, dando assim cumprimento aos requisitos formais previstos no artigo 37.º do RGPD e no artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

A Artigo 80 também disponibiliza às Autarquias locais sistemas para a condução de auditorias periódicas de segurança e privacidade. Entendemos que a missão da Associação Artigo 80 só poderá ser concretizada se conseguirmos fazer chegar a nossa mensagem a estes organismos públicos. Para tal, assumimos as oportunidades de colaboração com as Juntas de Freguesias como cruciais para a efetiva proteção dos direitos e liberdades do cidadão, no que diz respeito ao tratamento dos seus dados pessoais.

As nossas causas incluem:

Promover, fomentar e exercer a defesa dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados quanto à proteção de dados pessoais.   Representar os titulares dos dados conforme o Artigo 80.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com o Artigo 35.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — LEI DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.   Promover a formação e cultura jurídica no domínio do direito da privacidade e da proteção dos dados. Estamos empenhados em garantir que todos os nossos associados recebam o melhor atendimento possível. Se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco. A nossa equipa de apoio ao Associado está disponível para responder a todas as suas questões e ajudá-lo em tudo o que precisar.

Como posso ajudar hoje?

Através da Associação Artigo 80, terá a oportunidade de se juntar a uma comunidade comprometida em proteger e promover a privacidade e a proteção de dados. Capacitamos os cidadãos, fornecendo informações valiosas, orientações especializadas e apoio dedicado. Além disso, trabalhamos ativamente em parceria com os responsáveis pelo tratamento para garantir a conformidade das organizações e a correta aplicação das leis. Não permita que a sua privacidade seja ignorada! Junte-se a nós na Associação Artigo 80 e faça parte da mudança positiva. Juntos, podemos alcançar uma sociedade em que a privacidade e a proteção de dados sejam uma realidade concreta e duradoura. Entre em contacto connosco e faça a diferença agora mesmo!